"Desde mi punto de vista –y esto puede ser algo profético y paradójico a la vez– Estados Unidos está mucho peor que América Latina. Porque Estados Unidos tiene una solución, pero en mi opinión, es una mala solución, tanto para ellos como para el mundo en general. En cambio, en América Latina no hay soluciones, sólo problemas; pero por más doloroso que sea, es mejor tener problemas que tener una mala solución para el futuro de la historia."

Ignácio Ellacuría


O que iremos fazer hoje, Cérebro?

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

O caso Lockerbie: disputa de competências

Na semana passada iria incluir o caso Lockerbie em uma aula e aí procurando questões mais recentes na internet encontrei a discussão sobre a libertação de Abdelbaset al Megrahi.

Após o atentado de Lockerbie, os EUA e a Grã-Bretanha acusam agentes líbios pelo crime e levam o caso para o Conselho de Segurança. Essa foi a primeira vez que o terrorismo entrou na agenda do Conselho de Segurança como ameaça à paz e segurança internacional. A votação do assunto no Conselho de Segurança aconteceu alguns anos depois do atentado, porque os EUA esperavam vencer o mandato de Cuba e Iêmen para conseguir uma condenação unânime da Líbia no Conselho. As Resoluções aprovadas proibiam vôos entre a Líbia e o resto do mundo, a venda de armas e de tecnologia petrolífera para a Líbia. O comércio de petróleo não foi penalizado porque os principais compradores do petróleo líbio eram os países europeus. Apenas GB e EUA declaram um bloqueio unilateral das relações comerciais com a Líbia no setor petrolífero.

A Líbia se defendeu das acusações atacando o direito do Conselho de Segurança de impor sanções sem um devido processo legal e por não ser o fórum adequado para tratar a questão. Segundo a Líbia, o caso deveria ser tratado com base na Convenção de Montreal sobre Aviação Civil que estabelecia que em casos desta natureza, a Líbia não estava obrigada a entregar os acusados, poderia ela mesma fazer a acusação e dar seqüência ao processo legal. Em 1998, a Corte Internacional de Justiça valida este argumento da Líbia.

O governo líbio também se defendia dando publicidade às violações às resoluções do Conselho de Segurança. Crescentemente os países africanos violam a resolução do Conselho que proibia vôos para a Líbia e mesmo a Itália desobedeceu. O Conselho de Segurança estava sendo desmoralizado e as sanções não surtiam efeito. A GB e os EUA resolvem negociar.

Em 1998 as partes chegam a um acordo. De fato o acordo de 1998 é uma proposta líbia de 1994 que foi rejeitada então pelos EUA como inaceitável e em 1998 foi apresentada como proposta dos EUA e capitulação da Líbia.

O acordo estabeleceu que os acusados líbios seriam entregue para as Nações Unidas para serem julgados por juízes escoceses com base na lei escocesa, sem júri, e em caso condenado a pena seria cumprida na Escócia. O julgamento ocorreria em uma base militar americana desativada na Holanda, que seria transformada em território de soberania escocesa durante o julgamento.

Independentemente da questão se a liberação do condenado agora foi resultado das negociações econômicas britânicas com a Líbia, há uma questão de fundo importante sobre o acordo. O julgamento por parte da justiça escocesa ocorreu com base num acordo internacional e, portanto, estaria limitada pelo acordo? Ou o acordo apenas definiu qual a jurisdição competente para julgar o caso e a partir desta definição os seus poderes estariam limitados apenas pelas próprias leis nacionais? EUA, Inglaterra e a Líbia disputavam a competência para julgar o caso, e acordaram que seria na justiça escocesa. Agora um grupo de senadores americanos enviou uma carta à justiça escocesa argumentando que ela não teria competência para liberar Abdelbaset al Megrahi por razões humanitárias, porque o seu papel seria apenas o definido no acordo, que dizia que a pena seria cumprida na Escócia e nada estabelecia sobre a possibilidade da pena ser reduzida, comutada a partir de decisões da própria justiça escocesa. Fica em questão os limites da soberania dos Estados, da soberania de um poder e o alcance dos acordos internacionais.

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