Na semana passada iria incluir o caso Lockerbie em uma aula e aí procurando questões mais recentes na internet encontrei a discussão sobre a libertação de Abdelbaset al Megrahi.
Após o atentado de Lockerbie, os EUA e a Grã-Bretanha acusam agentes líbios pelo crime e levam o caso para o Conselho de Segurança. Essa foi a primeira vez que o terrorismo entrou na agenda do Conselho de Segurança como ameaça à paz e segurança internacional. A votação do assunto no Conselho de Segurança aconteceu alguns anos depois do atentado, porque os EUA esperavam vencer o mandato de Cuba e Iêmen para conseguir uma condenação unânime da Líbia no Conselho. As Resoluções aprovadas proibiam vôos entre a Líbia e o resto do mundo, a venda de armas e de tecnologia petrolífera para a Líbia. O comércio de petróleo não foi penalizado porque os principais compradores do petróleo líbio eram os países europeus. Apenas GB e EUA declaram um bloqueio unilateral das relações comerciais com a Líbia no setor petrolífero.
A Líbia se defendeu das acusações atacando o direito do Conselho de Segurança de impor sanções sem um devido processo legal e por não ser o fórum adequado para tratar a questão. Segundo a Líbia, o caso deveria ser tratado com base na Convenção de Montreal sobre Aviação Civil que estabelecia que em casos desta natureza, a Líbia não estava obrigada a entregar os acusados, poderia ela mesma fazer a acusação e dar seqüência ao processo legal. Em 1998, a Corte Internacional de Justiça valida este argumento da Líbia.
O governo líbio também se defendia dando publicidade às violações às resoluções do Conselho de Segurança. Crescentemente os países africanos violam a resolução do Conselho que proibia vôos para a Líbia e mesmo a Itália desobedeceu. O Conselho de Segurança estava sendo desmoralizado e as sanções não surtiam efeito. A GB e os EUA resolvem negociar.
Em 1998 as partes chegam a um acordo. De fato o acordo de 1998 é uma proposta líbia de 1994 que foi rejeitada então pelos EUA como inaceitável e em 1998 foi apresentada como proposta dos EUA e capitulação da Líbia.
O acordo estabeleceu que os acusados líbios seriam entregue para as Nações Unidas para serem julgados por juízes escoceses com base na lei escocesa, sem júri, e em caso condenado a pena seria cumprida na Escócia. O julgamento ocorreria em uma base militar americana desativada na Holanda, que seria transformada em território de soberania escocesa durante o julgamento.
Independentemente da questão se a liberação do condenado agora foi resultado das negociações econômicas britânicas com a Líbia, há uma questão de fundo importante sobre o acordo. O julgamento por parte da justiça escocesa ocorreu com base num acordo internacional e, portanto, estaria limitada pelo acordo? Ou o acordo apenas definiu qual a jurisdição competente para julgar o caso e a partir desta definição os seus poderes estariam limitados apenas pelas próprias leis nacionais? EUA, Inglaterra e a Líbia disputavam a competência para julgar o caso, e acordaram que seria na justiça escocesa. Agora um grupo de senadores americanos enviou uma carta à justiça escocesa argumentando que ela não teria competência para liberar Abdelbaset al Megrahi por razões humanitárias, porque o seu papel seria apenas o definido no acordo, que dizia que a pena seria cumprida na Escócia e nada estabelecia sobre a possibilidade da pena ser reduzida, comutada a partir de decisões da própria justiça escocesa. Fica em questão os limites da soberania dos Estados, da soberania de um poder e o alcance dos acordos internacionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário